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Acórdão 736/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2748, em 12/04/2022, sobre o processo 716854/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE tendo como interessados ELOTECH GESTAO PUBLICA LTDA, MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE e TAKETOSHI SAKURADA tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 736/2022-Tribunal Pleno
Processo: 716854/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ELOTECH GESTAO PUBLICA LTDA, MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE e TAKETOSHI SAKURADA
Advogados: ALBERTO LUIZ CAITANO , ROSANA PEREIRA DOS SANTOS
Data de Publicação: 12/04/2022
Data da Sessão: 28/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2748/2022
Data de Trânsito em Julgado: 11/05/2022

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/93. Município de Tuneiras do Oeste. Pregão Presencial n.º 038/2021. 2. Lote que licita sistema de processo eletrônico com certificação digital. Suposta restrição da competividade e direcionamento. Possibilidade de subcontratação do fornecimento de certificação digital prevista no edital da licitação, desde que autorizada pela Administração. Razoabilidade da solução, que não obsta a participação de interessados. 3. Suposto direcionamento do objeto licitado a uma única empresa, mediante exigências técnicas específicas. Alegações não comprovadas ou que não caracterizam irregularidades: (i) o uso de orçamentos de fora do Estado do Paraná não caracteriza irregularidade, dada a possibilidade do objeto licitado ser executado por empresa de qualquer Estado do país; (ii) suposto conluio das empresas que forneceram os orçamentos com a vencedora ? alegação destituída de prova; (iii) edital que menciona o Tribunal de Contas de Pernambuco ? empréstimo de texto que não caracteriza irregularidade; (iv) adoção, pelo representado, dos mesmos parâmetros de outros órgãos ? direcionamento não caracterizado; (v) previsão de que alguns sistemas sejam desenvolvidos em ambiente web e outros não ? discricionariedade da Administração Pública, que não implica em irregularidade. 4. Improcedência da representação.

Decisão na Íntegra