Acórdão 729/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/02/2016 publicada no DETC nº 1330, em 01/04/2016, sobre o processo 69147/15, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO CONFIANCCE tendo como interessados CLAUDIA APARECIDA GALI, INSTITUTO CONFIANCCE e LEOPOLDO DA COSTA MEYER tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 729/2016-Tribunal Pleno
Processo: 69147/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLAUDIA APARECIDA GALI, INSTITUTO CONFIANCCE e LEOPOLDO DA COSTA MEYER
Advogados: BRUNA LICIA PEREIRA MARCHESI , FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES , LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA , MARIANA COSTA GUIMARAES
Data de Publicação: 01/04/2016
Data da Sessão: 25/02/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1330/2016

Ementa

Recurso de Revista. Prestação de Contas de Transferência. Nulidade. Inexistência. Competência da Diretoria de Análise de Transferências para instrução do processo. Dispensa ilegal de licitação. Ausência dos pressupostos de urgência e emergência. Impossibilidade de contratação de OSCIP para atividades meramente comerciais. Ofensa aos princípios da isonomia e da livre concorrência. Obrigatoriedade de estabelecimento de termo de parceria. Art. 9º da Lei Federal n.º 9790/99. Infração à norma legal. Precedentes. Serviços de saúde e educação. Terceirização ilegal de mão de obra. Ausência do caráter de complementaridade do serviço. Ausência de especialização da entidade. Proibição da mera intermediação de mão de obra. Burla ao princípio do concurso público. Desvio de finalidade. Precedentes. Cobrança de taxa de administração. Ilegalidade. Presunção de dano ao erário. Precedentes. Ausência de documentos capazes de comprovar a boa utilização dos valores repassados. Omissão no dever de prestar contas. Responsabilidade solidária do gestor público. Conhecimento e não provimento.

Decisão na Íntegra