Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/02/2016 publicada no DETC nº 1312, em 07/03/2016, sobre o processo 61604/16, de PEDIDO DE RESCISÃO da SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA tendo como interessados ANDRÉ ZACHAROW, CARLOS ALBERTO MIGUEZ DE SENNA MOTTA, CARLOS ALBERTO RICHA e outros. tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 727/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRÉ ZACHAROW, CARLOS ALBERTO MIGUEZ DE SENNA MOTTA, CARLOS ALBERTO RICHA e outros.
Advogados: ISRAEL LIUTTI , MACAZUMI FURTADO NIWA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/03/2016
Ementa
Pedido de rescisão. Ausência de intimação da procuradora constituída. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade. Procedência do pedido rescisório.
Decisão na Íntegra