Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2758, em 02/05/2022, sobre o processo 463740/19, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE tendo como interessados KEILA FERREIRA DE SOUZA, MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 725/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: KEILA FERREIRA DE SOUZA, MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE e outros.
Advogados: WELLINGTON M. DE ALMEIDA , PRICILA BENANTE BORGES DIAS , VALDECIR LUNELLI BONFIN SUTIL , VALDECIR LUNELLI BONFIN SUTIL , VALDECIR LUNELLI BONFIN SUTIL
Data da Sessão: 28/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Acórdão que aplicou multa a procurador do município por erro grosseiro em parecer. Razões recursais desprovidas dos motivos de fato e de direito pelos quais se pretende o novo julgamento da questão. Desatendimento ao Princípio da Dialeticidade. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
Decisão na Íntegra