Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/02/2016 publicada no DETC nº 1312, em 07/03/2016, sobre o processo 397742/15, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO tendo como interessados EDITORA JACAREZINHO LTDA, FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA, GERALDO MAURICIO ARAUJO e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 722/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EDITORA JACAREZINHO LTDA, FÁBIO OLIVEIRA DE LUCCA, GERALDO MAURICIO ARAUJO e outros.
Advogados: JOAO MICHELIN NETO , JOAO MICHELIN NETO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/03/2016
Ementa
Representação da Lei 8.666/93. Publicação de Atos Oficiais. Edital. Ambiguidade de Cláusulas e Alíneas correlacionadas à Periodicidade da Circulação do Jornal. Procedência em Parte. Sem aplicação de Multas e Ressarcimentos. Expedição de Recomendação à Municipalidade.
Decisão na Íntegra