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Acórdão 72/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/02/2023 publicada no DETC nº 2922, em 14/02/2023, sobre o processo 343610/22, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 72/2023-Tribunal Pleno
Processo: 343610/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 14/02/2023
Data da Sessão: 08/02/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2922/2023

Ementa

Convênio e Congêneres. Termo de cessão de uso de equipamentos de tecnologia da informação. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Regularidade. Pela convalidação. 1. RELATÓRIO. Trata-se de processo destinado à convalidação do Termo de Cessão de Uso firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ? TJPR, cedente, e 1este Tribunal de Contas , cessionário, em 7 de junho de 2022, juntado na peça 4 dos autos, cujo objeto é a cessão de uso de ?bens que compõem o equipamento Storage Huawei Ocean Sotore 5600 (270 Tb)?, para atender as atividades do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conformidade com o disposto na Cláusula 2Primeira do Termo referido. Por meio do Ofício n.º 10/22-GP, carreado ao feito na peça 2, a Presidência desta Corte de Contas informou ao Tribunal de Justiça do Estado que em 13 de maio de 2022 ?detectou registros suspeitos de atividades maliciosas em 1 Termo de Cessão de Uso n.º 91/2022 ? Dispensa 74/2022 TJPR. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O CEDENTE, por meio deste termo, vinculado à decisão do doc. 7691757, proferida no expediente SEI n° 0061063- 8

Decisão na Íntegra