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Acórdão 717/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2744, em 06/04/2022, sobre o processo 585957/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO tendo como interessados 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO, AFFONSO PORTUGAL GUIMARAES, ALEXANDRE XAVIER KUSTER e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 717/2022-Tribunal Pleno
Processo: 585957/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO, AFFONSO PORTUGAL GUIMARAES, ALEXANDRE XAVIER KUSTER e outros.
Advogados: DIEGO MANTOVANI , ADRIANO HUBER JUNIOR , EDUARDO JANSEN PEREIRA , THAISA JANSEN PEREIRA , THIAGO ANTONIO DE LEMOS ALMEIDA
Data de Publicação: 06/04/2022
Data da Sessão: 28/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2744/2022
Data de Trânsito em Julgado: 01/06/2023

Ementa

Representação. Ministério Público Estadual. Ação Penal. Terceirização irregular do serviço público de saúde. Contumaz contratação direta, mediante dispensas de licitação, em razão de ?emergência fabricada?. Conluio entre gestores municipais e empresas para frustrar licitações. Pareceres uniformes pela procedência total. Alegações parcialmente comprovadas. Pela procedência parcial com aplicação de sanções.

Decisão na Íntegra