Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2744, em 06/04/2022, sobre o processo 77577/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE CONGONHINHAS tendo como interessados DJALMA IVO GRUBE FILHO, JOSE OLEGARIO RIBEIRO LOPES, LUCIANO MERHY e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 716/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DJALMA IVO GRUBE FILHO, JOSE OLEGARIO RIBEIRO LOPES, LUCIANO MERHY e outros.
Advogados: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES
Data da Sessão: 28/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/05/2022
Ementa
Representação. Desapropriação amigável. Laudo de avaliação de imóvel sem fundamentos técnicos. Participação do controlador interno e cônjuge da ex-proprietária. Ausência de destinação do imóvel. Procedência parcial, com aplicação de multa. Remessa ao Ministério Público Estadual. I - RELATÓRIO DO CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA Trata-se de Representação encaminhada por Luciano Merhy, então prefeito do Município de Congonhinhas, em face do Sr. José Olegário Ribeiro 1Lopes , ex-gestor municipal, em virtude de supostas irregularidades na desapropriação amigável realizada pela municipalidade em fevereiro de 2016. Alega o requerente que, por meio da Lei Municipal n.° 881/2014, foi autorizada a aquisição de duas áreas de terreno para implantação de empresa avícola no município, mediante desapropriação amigável ou judicial. Posteriormente, a Lei Municipal n.° 954/2016 alterou o inciso II do artigo 1° da Lei Municipal n.° 881/2014, modificando o ?lote 2? objeto da desapropriação. Assim, aponta que a Administração não realizou licitação para a aquisição (dispensa de licitação), valendo-se de desapropriação amigável com base em laudo de avaliação realizado por comissão composta pelos Srs. Ricardo Yuji 1 Gestão 2013/2016 e a partir de 01/01/202
Decisão na Íntegra