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Acórdão 715/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/02/2016 publicada no DETC nº 1312, em 07/03/2016, sobre o processo 168344/15, de CONSULTA da CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA e SILVIO GALVAN tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 715/2016-Tribunal Pleno
Processo: 2015/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: CONSULTA
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA e SILVIO GALVAN
Data de Publicação: 07/03/2016
Data da Sessão: 25/02/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1312/2016
Data de Trânsito em Julgado: 14/03/2016

Ementa

Consulta. Conhecimento. Câmara municipal de Mandirituba. Ilegalidade no reaproveitamento de resultado de concurso público com prazo de validade expirado ainda que dentro do prazo constitucional de quatro anos.

Decisão na Íntegra