Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/02/2016 publicada no DETC nº 1312, em 07/03/2016, sobre o processo 39366/16, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO tendo como interessados ALCIDES DALEFFE AIRES, ALCIONE JACOB DE SOUZA, MOACIR FALBOT JUNIOR IMPLEMENTOS ME e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 714/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALCIDES DALEFFE AIRES, ALCIONE JACOB DE SOUZA, MOACIR FALBOT JUNIOR IMPLEMENTOS ME e outros.
Advogados: AGNES ALINE CANTELLI DILAY , BRUNO FRIEDRICH SAUCEDO , ELVYS PASCOAL BARANKIEVICZ , ESTELA LUISA CARMONA TEIXEIRA , JONNATHAS RODRIGO DE MEDEIROS TOFANETO , MERCIA CRISTINA MACEDO DE SOUSA , ROBSON ADRIANO AVANCINI , WESLEY MACEDO DE SOUSA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração ? Representação da Lei n.º 8.666/1993 arquivada em razão da perda do objeto ? Anulação do certame objurgado e da outorga de direito real de uso concedida ? Não evidenciado dano ao erário ? Esbulho possessório cometido pela empresa vencedora do certame ? Ação de reintegração de posse sob o crivo do Poder Judiciário ? Perdas e danos discutidos na demanda judicial ? Matéria não afeta à competência desta Corte de Contas ? Falta de interesse de agir ? Inexistência de medidas a serem adotadas por este Tribunal de Contas ? Alegação de contradição, omissão e obscuridade no Acórdão recorrido ? Não caracterização ? Anulação dos vícios ensejadores da Representação ? Inaplicabilidade do princípio da adstrição nos processos administrativos desta Corte ? Arquivamento que se impõe ? Pelo não provimento.
Decisão na Íntegra