Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/02/2016 publicada no DETC nº 1321, em 18/03/2016, sobre o processo 1110449/14, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, EDSON ANTONIO PRIMON e INSTITUTO BRASIL MELHOR tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 709/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMAR DA SILVA, EDSON ANTÔNIO PRIMON, INSTITUTO BRASIL MELHOR e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO , EDSON ANTÔNIO PRIMON
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/02/2017
Ementa
Pedido de rescisão. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade insculpidos pelo artigo 494, do Regimento Interno desta Casa. Prejulgado n.º 04. Pelo não conhecimento do pedido.
Decisão na Íntegra