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Acórdão 707/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 04/05/2020 publicada no DETC nº 2299, em 18/05/2020, sobre o processo 138156/20, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA tendo como interessados ADIR HANNOUCHE, COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA, EDUARDO MARIO DE CAMARGO FILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 707/2020-Tribunal Pleno
Processo: 138156/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADIR HANNOUCHE, COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A DE CURITIBA, EDUARDO MARIO DE CAMARGO FILHO e outros.
Advogados: SERGIO GOMES , CRISTIANO HOTZ , DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , FABIOLA MACHADO MARQUES , FABRICIO FABIANI PEREIRA , JOSÉ MANOEL DOS SANTOS , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , MARA ANGELITA NESTOR FERREIRA , SIVONEI MAURO HASS
Data de Publicação: 18/05/2020
Data da Sessão: 04/05/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2299/2020
Data de Trânsito em Julgado: 10/06/2020

Ementa

Embargos de declaração em recurso de revisão em tomada de contas extraordinária. Omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos de declaração.

Decisão na Íntegra