Acórdão 706/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/02/2016 publicada no DETC nº 1316, em 11/03/2016, sobre o processo 971119/14, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE MARINGÁ tendo como interessados MAICON ROBERTO PEREIRA SALGUEIRO, MUNICÍPIO DE MARINGÁ, SILVIO MAGALHAES BARROS II e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 706/2016-Tribunal Pleno
Processo: 971119/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MAICON ROBERTO PEREIRA SALGUEIRO, MUNICÍPIO DE MARINGÁ, SILVIO MAGALHAES BARROS II e outros.
Advogados: RAPHAEL ANDERSON LUQUE , REINALDO RODRIGUES DE GODOY
Data de Publicação: 11/03/2016
Data da Sessão: 25/02/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1316/2016
Data de Trânsito em Julgado: 29/03/2016

Ementa

Recurso de Revisão. Admissão de Pessoal. Divergência jurisprudencial. Casos tratados nas decisões paradigmas que diferem do enfrentado nos presentes autos. Erro de fato. Diferença de erro material. Admissibilidade recursal. Possibilidade de parcial conhecimento. Princípio da verdade real. Mitigação do formalismo. Erro de fácil constatação. Decisão manifestamente contrária à realidade dos fatos. Documento que demonstra a exoneração do servidor de um dos cargos. Consequente inexistência de cumulação indevida. Legalidade da admissão. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.

Decisão na Íntegra