Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/02/2016 publicada no DETC nº 1316, em 11/03/2016, sobre o processo 353770/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COPEL RENOVÁVEIS S.A. tendo como interessados COPEL RENOVÁVEIS S.A., JORGE ANDRIGUETTO JUNIOR, LUIZ ANTONIO LEPREVOST e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 700/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COPEL RENOVÁVEIS S.A., JORGE ANDRIGUETTO JUNIOR, LUIZ ANTONIO LEPREVOST e outros.
Advogados: LUIS ADOLFO KUTAX , ANDREA PATRICIA CEZARIO , CRISTIANO HOTZ , SILVIA ASSUNÇÃO DAVET LOCATELLI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/03/2016
Ementa
Prestação de contas anual. Copel Renováveis S/A. Exercício financeiro de 2014. Sociedade de economia mista. Demonstrativo de resultado de exercício divergente ao SEI/CED. Distribuição do valor adicionado desproporcional entre acionista e pessoal. Transferências de custos dentro do próprio grupo econômico da Copel. Regularidade com ressalva das contas e recomendações.
Decisão na Íntegra