Acórdão 700/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/02/2016 publicada no DETC nº 1316, em 11/03/2016, sobre o processo 353770/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do COPEL RENOVÁVEIS S.A. tendo como interessados COPEL RENOVÁVEIS S.A., JORGE ANDRIGUETTO JUNIOR, LUIZ ANTONIO LEPREVOST e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 700/2016-Tribunal Pleno
Processo: 353770/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COPEL RENOVÁVEIS S.A., JORGE ANDRIGUETTO JUNIOR, LUIZ ANTONIO LEPREVOST e outros.
Advogados: LUIS ADOLFO KUTAX , ANDREA PATRICIA CEZARIO , CRISTIANO HOTZ , SILVIA ASSUNÇÃO DAVET LOCATELLI
Data de Publicação: 11/03/2016
Data da Sessão: 25/02/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1316/2016
Data de Trânsito em Julgado: 29/03/2016

Ementa

Prestação de contas anual. Copel Renováveis S/A. Exercício financeiro de 2014. Sociedade de economia mista. Demonstrativo de resultado de exercício divergente ao SEI/CED. Distribuição do valor adicionado desproporcional entre acionista e pessoal. Transferências de custos dentro do próprio grupo econômico da Copel. Regularidade com ressalva das contas e recomendações.

Decisão na Íntegra