Decisão da Primeira Câmara proferida em 27/01/2020 publicada no DETC nº 2230, em 30/01/2020, sobre o processo 944631/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados ABIMAEL DO VALLE, MARCELO HAUAGGE DISTEFANO, MORELI SOREANO DE OLIVEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 70/2020-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ABIMAEL DO VALLE, MARCELO HAUAGGE DISTEFANO, MORELI SOREANO DE OLIVEIRA e outros.
Advogados: DAVID DOS SANTOS CASSOLI FILHO , ALESSANDRO LIGESKI , ALESSANDRO LIGESKI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/02/2020
Ementa
Diárias. Prefeito Municipal. Ausência parcial de documentação. Elementos objetivos que permitem demonstrar a sua boa-fé e a veracidade de suas declarações. Ressalva. Controle Interno. Ausência de comprovação da falha na fiscalização. Procedência parcial.
Decisão na Íntegra