Decisão do Tribunal Pleno proferida em 25/02/2016 publicada no DETC nº 1312, em 07/03/2016, sobre o processo 481786/15, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE TIBAGI tendo como interessados CRYS ANGELICA ULRICH, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, MUNICÍPIO DE TIBAGI e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 697/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CRYS ANGELICA ULRICH, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, MUNICÍPIO DE TIBAGI e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO , ATILA SAUNER POSSE , FERNANDO MUNIZ SANTOS , RODRIGO MUNIZ SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO 4582/15 dos Embargos de Declaração em Tomada de Contas Extraordinária do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida em função do Termo de Parceria n.º 07/2008 com o Município de Tibagi. Pelo conhecimento dos Embargos de Declaração interposto por SINVAL FERREIRA DA SILVA, protocolo n.º 782743/15 com a anulação do Acórdão n.º 4582/15.
Decisão na Íntegra