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Acórdão 692/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2745, em 07/04/2022, sobre o processo 437580/21, de CONSULTA da CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA e FRANCILEY PRETO GODOI tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 692/2022-Tribunal Pleno
Processo: 437580/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: CONSULTA
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA e FRANCILEY PRETO GODOI
Data de Publicação: 07/04/2022
Data da Sessão: 28/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2745/2022
Data de Trânsito em Julgado: 20/04/2022

Ementa

Consulta. Questionamento sobre as despesas que compõe a folha de pagamento no âmbito do Poder legislativo municipal, para fins de configuração do limite de 70%, contido no art. 29-A, § 1º da Constituição Federal. Resposta no seguinte sentido: Item 1) Para fins de apuração do §1º, do art. 29-A, da CF/88, até a entrada em vigor da nova redação promovida pela EC nº 109/21, a composição da folha de pagamento não deve incluir despesas senão aquelas ?exclusivamente relacionadas? à remuneração dos servidores e os subsídios dos vereadores do Poder Legislativo, deixando-se de fora os encargos patronais e os gastos com inativos e pensionistas; Item 2) Para fins do disposto no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal, pode-se inferir que as verbas de natureza indenizatória não devem ser computadas na folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal para apuração do limite constitucional de gastos com pessoal da Câmara, mas apenas as verbas de cunho remuneratório.

Decisão na Íntegra