Decisão da Segunda Câmara proferida em 12/03/2014 publicada no DETC nº 843, em 19/03/2014, sobre o processo 500976/13, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA tendo como interessados ADEMAR DA SILVA, EDSON ANTONIO PRIMON, INSTITUTO BRASIL MELHOR, MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e outros. tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 692/2014-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADEMAR DA SILVA, EDSON ANTÔNIO PRIMON, INSTITUTO BRASIL MELHOR e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO , GILBERTO RODRIGUES BAENA , GILBERTO RODRIGUES BAENA , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , JULIANE MAYER GRIGOLETO , NATALIA ANGELICA MISTRELLI , NATALIA ANGELICA MISTRELLI , ROGERIO MARTINS ALBIERI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/04/2014
Ementa
Tomada de contas extraordinária. Município de Matelândia. DAT e MPC pela irregularidade das contas com aplicação de sanções. Irregularidade das contas com aplicação de sanções
Decisão na Íntegra