Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/03/2018 publicada no DETC nº 1799, em 06/04/2018, sobre o processo 497470/15, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE TIBAGI tendo como interessados CRYS ANGELICA ULRICH, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, MUNICÍPIO DE TIBAGI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 683/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, MUNICÍPIO DE TIBAGI e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO , ATILA SAUNER POSSE , FERNANDO MUNIZ SANTOS , RODRIGO MUNIZ SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/05/2018
Ementa
EMENTA: Parceria com OSCIP - Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida. Terceirização i ndevida de serviços públicos. Ausência de concurso público. Não restou caracterizada omissão de fundamentação, pois Acórdão recorrido adotou fundamentos da unidade técnica. Ausência de especificação de despesas realizadas a título de taxa de administração. Responsabilidade solidária da autoridade administrativa que não adotou as providências para apuração do dano ao erário. Desvio de finalidade. Não provimento.
Decisão na Íntegra