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Acórdão 683/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/03/2018 publicada no DETC nº 1799, em 06/04/2018, sobre o processo 497470/15, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE TIBAGI tendo como interessados CRYS ANGELICA ULRICH, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, MUNICÍPIO DE TIBAGI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 683/2018-Tribunal Pleno
Processo: 497470/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CRYS ANGELICA RIBEIRO DE CARVALHO, INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA, MUNICÍPIO DE TIBAGI e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO , ATILA SAUNER POSSE , FERNANDO MUNIZ SANTOS , RODRIGO MUNIZ SANTOS
Data de Publicação: 06/04/2018
Data da Sessão: 22/03/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1799/2018
Data de Trânsito em Julgado: 03/05/2018

Ementa

EMENTA: Parceria com OSCIP - Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida. Terceirização i ndevida de serviços públicos. Ausência de concurso público. Não restou caracterizada omissão de fundamentação, pois Acórdão recorrido adotou fundamentos da unidade técnica. Ausência de especificação de despesas realizadas a título de taxa de administração. Responsabilidade solidária da autoridade administrativa que não adotou as providências para apuração do dano ao erário. Desvio de finalidade. Não provimento.

Decisão na Íntegra