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Acórdão 680/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/03/2022 publicada no DETC nº 2745, em 07/04/2022, sobre o processo 638519/21, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como interessados AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 680/2022-Tribunal Pleno
Processo: 638519/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AMARILDO RIBEIRO NOVATO, CLAUDENIR GERVASONE e MUNICÍPIO DE ALTONIA
Advogados: RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI , VITOR EDUARDO HENRICHS DA SILVA , MAXILIANO MAINA
Data de Publicação: 07/04/2022
Data da Sessão: 28/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2745/2022
Data de Trânsito em Julgado: 06/05/2022

Ementa

Recurso de Agravo interposto em face de decisão monocrática que não recebeu o Recurso de Revisão. 1. O pressuposto do §2º do artigo 486 do RI requer a transcrição clara e objetiva do trecho ou, pelo menos, do modo como a decisão recorrida negou vigência a dispositivo de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais. 2. A argumentação recursal baseada em circunstâncias genéricas ou que não guardam correlação direta e imediata com o período em que os fatos ocorreram não é capaz de atender ao requisito processual do constante no § 2º do artigo 486 do Regimento Interno. Pelo conhecimento e pelo não provimento do Recurso de Agravo.

Decisão na Íntegra