Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/05/2020 publicada no DETC nº 2296, em 13/05/2020, sobre o processo 175671/20, de RECURSO DE AGRAVO do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ESTADO DO PARANÁ, PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI e SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 676/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ESTADO DO PARANÁ, PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI e SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
Advogados: CASSIANO ANTUNES TAVARES , CICERO JOSE ZANETTI DE OLIVEIRA , EDUARDO MENDES ZWIERZIKOWSKI , FLORIANO GALEB , MANUELLA DE OLIVEIRA MORAES , PAULO ROBERTO NAREZI , ROBSON JOSE EVANGELISTA , THIAGO CANTARIM MORETTI PACHECO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/06/2020
Ementa
Recurso de Agravo. Decisão monocrática. Não recebimento de Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 896/2019, do Departamento de Administração de Material da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência ? DECON/SEAP, para compra de medicamento. Suposta ausência de inscrição do medicamento na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ? CMED. Comprovação da inscrição do medicamento pela empresa vencedora durante o processo licitatório. Constatação da inscrição ao tempo da decisão recorrida. Preços máximos cadastrados respeitados. Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ausência de irregularidades. Pela manutenção da decisão. Não provimento.
Decisão na Íntegra