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Acórdão 669/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 26/03/2019 publicada no DETC nº 2029, em 01/04/2019, sobre o processo 300673/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE DO PARANÁ tendo como interessados ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE DO PARANÁ, HELIO MANOEL ALVES, LUIZ FERNANDO BANDEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 669/2019-Segunda Câmara
Processo: 300673/17
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE DO PARANÁ, HELIO MANOEL ALVES, LUIZ FERNANDO BANDEIRA e outros.
Data de Publicação: 01/04/2019
Data da Sessão: 26/03/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2029/2019
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2019

Ementa

EMENTA: Prestação de Contas da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE DO PARANÁ, exercício de 2016. Julgamento pela REGULARIDADE das contas com RESSALVAS em razão dos seguintes itens: a) Diferenças detectadas entre os valores repassados pelos municípios consorciados com os valores registrados pelo Consórcio; b) Ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal ? RGF, no exercício de 2016; c) Não comprovação da divulgação em meio eletrônico de acesso público do orçamento do Consórcio, do contrato de rateio, das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais, realizadas no exercício de 2016; d) Entrega dos dados do SIM-AM com atraso. Com aplicação de MULTA.

Decisão na Íntegra