Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/03/2022 publicada no DETC nº 2744, em 06/04/2022, sobre o processo 585750/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA tendo como interessados BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA, FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 666/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA, FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA e outros.
Advogados: ADRIANO MEDEIROS FONTANELLI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/05/2022
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/1993. FUNEAS. Pregão Eletrônico n.º 142/2021. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância armada e desarmada. Alegada indevida a utilização de recursos do tesouro para fazer face a despesa do futuro contrato administrativo. Improcedência e cientificação de ICE.
Decisão na Íntegra