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Acórdão 666/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/03/2022 publicada no DETC nº 2744, em 06/04/2022, sobre o processo 585750/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA tendo como interessados BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA, FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 666/2022-Tribunal Pleno
Processo: 585750/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, FUNDACAO ESTATAL DE ATENCAO EM SAUDE DO ESTADO DO PARANA - FUNEAS-PARANA, FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA e outros.
Advogados: ADRIANO MEDEIROS FONTANELLI
Data de Publicação: 06/04/2022
Data da Sessão: 30/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2744/2022
Data de Trânsito em Julgado: 05/05/2022

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/1993. FUNEAS. Pregão Eletrônico n.º 142/2021. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância armada e desarmada. Alegada indevida a utilização de recursos do tesouro para fazer face a despesa do futuro contrato administrativo. Improcedência e cientificação de ICE.

Decisão na Íntegra