Decisão da Primeira Câmara proferida em 05/04/2021 publicada no DETC nº 2528, em 29/04/2021, sobre o processo 546325/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU tendo como interessados EMERSON JULIO RIBEIRO, INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA DE CANDÓI, MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 002/2010. (Número SIT: 15807)) tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 660/2021-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: EMERSON JULIO RIBEIRO, INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA DE CANDÓI, MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 002/2010. (Número SIT: 15807))
Advogados: ANDREY RIBAS MENDES , RUANN LUCAS PADILHA PACHEK
Data da Sessão: 05/04/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/05/2021
Ementa
Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Regularidade das contas. Ressalvas: I. Ausência de apresentação do Termo Aditivo; II. Despesas realizadas em favor de fornecedores que constituem própria parte do acordo de transferência; e III. Ausência do Termo de Cumprimento dos Objetivos. Sanção: Aplicação de multa administrativa. Recomendações: IV. Atraso na apresentação da prestação de contas; e V. Ausência de certidões. Encaminhamento à CMEX para providências.
Decisão na Íntegra