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Acórdão 660/2021 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 05/04/2021 publicada no DETC nº 2528, em 29/04/2021, sobre o processo 546325/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU tendo como interessados EMERSON JULIO RIBEIRO, INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA DE CANDÓI, MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 002/2010. (Número SIT: 15807)) tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 660/2021-Primeira Câmara
Processo: 546325/13
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: EMERSON JULIO RIBEIRO, INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA DE CANDÓI, MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 002/2010. (Número SIT: 15807))
Advogados: ANDREY RIBAS MENDES , RUANN LUCAS PADILHA PACHEK
Data de Publicação: 29/04/2021
Data da Sessão: 05/04/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2528/2021
Data de Trânsito em Julgado: 24/05/2021

Ementa

Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Regularidade das contas. Ressalvas: I. Ausência de apresentação do Termo Aditivo; II. Despesas realizadas em favor de fornecedores que constituem própria parte do acordo de transferência; e III. Ausência do Termo de Cumprimento dos Objetivos. Sanção: Aplicação de multa administrativa. Recomendações: IV. Atraso na apresentação da prestação de contas; e V. Ausência de certidões. Encaminhamento à CMEX para providências.

Decisão na Íntegra