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Acórdão 659/2019 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/03/2019 publicada no DETC nº 2052, em 07/05/2019, sobre o processo 289541/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE MANDAGUAÇU tendo como interessados CLAUDIMAR DE JESUS AYRES DA SILVA, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE MANDAGUAÇU e LEANDRO LOPES tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 659/2019-Primeira Câmara
Processo: 289541/18
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CLAUDIMAR DE JESUS AYRES DA SILVA, FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE MANDAGUAÇU e LEANDRO LOPES
Data de Publicação: 07/05/2019
Data da Sessão: 25/03/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2052/2019
Data de Trânsito em Julgado: 30/05/2019

Ementa

EMENTA. Prestação de Contas Anual. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE MANDAGUAÇU. Exercício de 2017. 2.1. Entrega dos dados do sistema SIM-AM com atraso. Ressalva, com imposição de multa a um dos gestores, conforme jurisprudência, dada a relevância e a frequência dos atrasos. 2.2. Ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP emitido pelo Ministério da Previdência Social vigente na data da prestação de contas. Saneamento parcial, em período subsequente à instrução. Ressalva. 2.3. Ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela Contabilidade e/ou da respectiva publicação. Saneamento. 3. Contas regulares com ressalva. Aplicação, a um dos gestores, de uma multa prevista no artigo 87, III, ?b? da Lei Complementar n.º 113/05.

Decisão na Íntegra