Decisão do Tribunal Pleno proferida em 27/03/2023 publicada no DETC nº 2955, em 05/04/2023, sobre o processo 561016/20, de RECURSO DE REVISÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ e JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 657/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ e JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS
Advogados: DANIEL MEDEIROS TEIXEIRA , LUIZ FERNANDO ZORNIG FILHO , LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE , MARCO AURELIO PEREIRA MACHADO , MIRIAM CIPRIANI GOMES , VALMOR ANTONIO PADILHA FILHO
Data da Sessão: 27/03/2023
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revisão. Não conhecimento. Ainda que a insurgência recursal verse sobre despacho de inadmissibilidade de Pedido de Rescisão, não se admite a interposição do Recurso de Revisão pela via do art. 74, inciso II, da Lei Orgânica, para enfrentar o acórdão proferido em Recurso de Agravo.
Decisão na Íntegra