Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2017 publicada no DETC nº 1554, em 16/03/2017, sobre o processo 508365/12, de ADMISSÃO DE PESSOAL do MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO tendo como interessados MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO e OSVALDO ISHIKAWA (Edital do concurso: EDITAL 001) tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 657/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO e OSVALDO ISHIKAWA (Edital do concurso: EDITAL 001)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/04/2017
Ementa
EMENTA. Admissão de pessoal. Atendimento dos requisitos legais. Instrução Normativa n.° 117/2016. Manifestação da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal com escopo reduzido pelo registro. Ministério Público de Contas pela inconstitucionalidade da Instrução Normativa n.° 117/2016. Não manifestação do Parquet sobre o tema quando da aprovação da Instrução Normativa. Legalidade e registro do ato.
Decisão na Íntegra