Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/03/2019 publicada no DETC nº 2028, em 29/03/2019, sobre o processo 204341/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ e JORGE JOÃO PEREIRA FILHO tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 652/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ e JORGE JOÃO PEREIRA FILHO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/04/2019
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Ausência de comprovação da publicação do RGF do 3° Quadrimestre ou segundo semestre de 2016. Atraso no envio dos dados do SIM-AM. Controle Interno exercido por servidores do Poder Executivo. Regularidade com ressalva e recomendação.
Decisão na Íntegra