Decisão da Segunda Câmara proferida em 17/03/2020 publicada no DETC nº 2265, em 24/03/2020, sobre o processo 43661/20, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE, NAMIR VICENTE TEIXEIRA e SIDINEI DOS SANTOS tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 649/2020-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOESTE, NAMIR VICENTE TEIXEIRA e SIDINEI DOS SANTOS
Advogados: LUIZ EDUARDO PECCININ , JEAN CARLOS CONFORTIN
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Alegação de omissão e contradição afastadas. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado. I ? RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SIDNEI DOS SANTOS (ex-presidente da Câmara de Lindoeste), em face do decidido no Acórdão n.º 3.935/19 ? Segunda Câmara, o qual julgou pela desaprovação da prestação de contas da Câmara Municipal de Lindoeste, exercício de 12017, em razão de irregularidade apontada em Relatório do Controle Interno . Determinou-se a aplicação da multa prevista no art. 87, IV, ?g? da L.C.E. 113/05, em decorrência da inconformidade relacionada ao
Decisão na Íntegra