Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/12/2016 publicada no DETC nº 1505, em 19/12/2016, sobre o processo 810848/16, de ALERTA do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CARLOS ALBERTO RICHA e ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 6424/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ALBERTO RICHA e ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2017
Ementa
EMENTA: Alerta. Poder Executivo do Estado do Paraná. Realização de despesas com pessoal acima do limite prudencial. Repasses aos Fundos Financeiro e Militar. Incorporação, de forma gradual, no prazo de 16 anos e à razão de 6,25% ao ano, os repasses efetuados aos Fundos Financeiro e Militar a título de despesas com pessoal. Indeferimento da expedição do Alerta.
Decisão na Íntegra