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Acórdão 6424/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/12/2016 publicada no DETC nº 1505, em 19/12/2016, sobre o processo 810848/16, de ALERTA do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados CARLOS ALBERTO RICHA e ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 6424/2016-Tribunal Pleno
Processo: 810848/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Assunto: ALERTA
Interessados: CARLOS ALBERTO RICHA e ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 19/12/2016
Data da Sessão: 15/12/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1505/2016
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2017

Ementa

EMENTA: Alerta. Poder Executivo do Estado do Paraná. Realização de despesas com pessoal acima do limite prudencial. Repasses aos Fundos Financeiro e Militar. Incorporação, de forma gradual, no prazo de 16 anos e à razão de 6,25% ao ano, os repasses efetuados aos Fundos Financeiro e Militar a título de despesas com pessoal. Indeferimento da expedição do Alerta.

Decisão na Íntegra