Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/12/2015 publicada no DETC nº 1281, em 19/01/2016, sobre o processo 645975/15, de RECURSO DE REVISÃO da CASA FAMÍLIA MARIA PORTA DO CÉU DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados ALMIR JOSÉ RONCAGLIO, CASA FAMÍLIA MARIA PORTA DO CÉU DE FOZ DO IGUAÇU, MARLI SALETTE DA COSTA SILVA, MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 6287/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGDA MARIA CHAVES SANTOS, ALMIR JOSÉ RONCAGLIO, CASA FAMÍLIA MARIA PORTA DO CÉU DE FOZ DO IGUAÇU e outros.
Advogados: FABIAN EMANUEL DALTOE DALMINA , PRISCILA STELA PEDROSO , RICARDO DE FREITAS VASCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/02/2016
Ementa
Recurso de Revisão. Cessão ilegal de cargo comissionado municipal para laborar como motorista na entidade tomadora. Matéria em desconformidade com o entendimento desta Corte. Voto acompanhando as manifestações Uniformes da Diretoria de Análise de Transferências e Ministério Público de Contas pelo Desprovimento do Recurso de Revisão, mantendo-se integralmente a decisão consubstanciada no Acórdão n.º 3.367/15-Tribunal Pleno.
Decisão na Íntegra