Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/12/2015 publicada no DETC nº 1269, em 18/12/2015, sobre o processo 653269/15, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 6271/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/01/2016
Ementa
Alienação de bens ? Bens móveis inservíveis ao Tribunal de Contas ? Dispensa de licitação ? Pela homologação e alienação gratuita dos bens.
Decisão na Íntegra