Decisão da Segunda Câmara proferida em 21/03/2018 publicada no DETC nº 1793, em 27/03/2018, sobre o processo 268035/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL tendo como interessados INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL e SANDRA MARIA BECKER DE SOUZA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 625/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE TIJUCAS DO SUL e SANDRA MARIA BECKER DE SOUZA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/04/2018
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, exercício de 2013, julgamento pela REGULARIDADE das contas com RESSALVAS em decorrência da Falta de Credenciamento das Instituições para receberem as Aplicações e Investimentos dos Recursos do RPPS e, também, das Funções da Assessoria Jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Decisão na Íntegra