Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/04/2021 publicada no DETC nº 2523, em 22/04/2021, sobre o processo 220715/20, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ tendo como interessados ILTON SHIGUEMI KURODA e MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 620/2021-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ILTON SHIGUEMI KURODA e MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ
Data da Sessão: 05/04/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/05/2021
Ementa
Prestação de Contas de Prefeito Municipal. Retificação de Ofício. Inexatidão na redação do acórdão. Retificação de ofício, para correção de erro material relativo à referência ao exercício analisado, com a reabertura do prazo recursal. 1. Trata-se da prestação de contas do Sr. ILTON SHIGUEMI KURODA, prefeito do Município de Rosário do Ivaí, relativa ao exercício financeiro de 2019. Pelo Acórdão n° 15/21 da Segunda Câmara (peça 18), foi emitido Parecer Prévio recomendando o julgamento pela irregularidade das contas, com aplicação de multa, em virtude do déficit orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS (fontes livres). Todavia, no referido acórdão, constou no relatório, item nº 1 (fls. 01), que as contas seriam relativas ao exercício financeiro de 2020, quando, de fato, são do exercício financeiro de 2019, e, em sua parte dispositiva, itens 3.
Decisão na Íntegra