Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/12/2016 publicada no DETC nº 1502, em 14/12/2016, sobre o processo 916166/16, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE REBOUÇAS tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE REBOUÇAS e SANDRO LUIZ MOLINARI tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 6190/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE REBOUÇAS e SANDRO LUIZ MOLINARI
Advogados: CRISTIANI MORAES LEANDRO MOLINARI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/02/2017
Ementa
Ementa: Pedido de apensamento para análise uniforme. Pedidos de Rescisão. Pareceres divergentes. Decisão conforme respectivos fundamentos na responsabilidade pessoal dos diferentes interessados. Omissão configurada. Provimento parcial dos embargos.
Decisão na Íntegra