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Acórdão 615/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/03/2019 publicada no DETC nº 2050, em 03/05/2019, sobre o processo 216412/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ESPERANÇA NOVA tendo como interessados AILTO JOSE PICOLI e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ESPERANÇA NOVA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 615/2019-Segunda Câmara
Processo: 216412/18
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AILTO JOSE PICOLI e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ESPERANÇA NOVA
Data de Publicação: 03/05/2019
Data da Sessão: 19/03/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2050/2019
Data de Trânsito em Julgado: 28/05/2019

Ementa

EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Atraso no encaminhamento de dados integrantes da prestação de contas por meio eletrônico ao Tribunal de Contas. Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Atraso não superior a 30 dias. Ressalva, conforme precedentes. Não aplicação da multa prevista no art. 87, inciso III, ?b?, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005, conforme precedentes. Regularidade com ressalva das contas.

Decisão na Íntegra