Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/03/2019 publicada no DETC nº 2050, em 03/05/2019, sobre o processo 216412/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ESPERANÇA NOVA tendo como interessados AILTO JOSE PICOLI e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ESPERANÇA NOVA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 615/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: AILTO JOSE PICOLI e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ESPERANÇA NOVA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/05/2019
Ementa
EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Atraso no encaminhamento de dados integrantes da prestação de contas por meio eletrônico ao Tribunal de Contas. Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Atraso não superior a 30 dias. Ressalva, conforme precedentes. Não aplicação da multa prevista no art. 87, inciso III, ?b?, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005, conforme precedentes. Regularidade com ressalva das contas.
Decisão na Íntegra