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Acórdão 614/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 19/03/2019 publicada no DETC nº 2025, em 26/03/2019, sobre o processo 83059/19, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados PEDRO PAULO BUENO DOS SANTOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 614/2019-Segunda Câmara
Processo: 83059/19
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: PEDRO PAULO BUENO DOS SANTOS e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 26/03/2019
Data da Sessão: 19/03/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2025/2019
Data de Trânsito em Julgado: 22/04/2019

Ementa

EMENTA: Averbação de tempo de serviço e contribuição. Contagem de tempo para fins de aposentadoria e de disponibilidade. Justiça Federal do Paraná. Deferimento desde a posse do servidor. 1. Trata-se de processo de requerimento formulado pelo servidor Pedro Paulo Bueno dos Santos, matrícula nº 50.850-0, ocupante do cargo de Analista de Controle AC-I/11 do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na DG, em que solicita averbação de tempo de serviço a partir da data de sua posse neste Tribunal, conforme faz prova com certidão expedida pela Justiça Federal do Paraná. A Diretoria de Gestão de Pessoas manifestou-se mediante Instrução nº 16/19 (peça nº 08) pelo deferimento da averbação do tempo 02 anos 11 meses e 13 dias, ou

Decisão na Íntegra