Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/12/2015 publicada no DETC nº 1276, em 12/01/2016, sobre o processo 1047879/14, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ tendo como interessados APARECIDO DOMINGOS REGINI, CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, MARIO MASSAO HOSSOKAWA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 6103/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: APARECIDO DOMINGOS REGINI, CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, MARIO MASSAO HOSSOKAWA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS e outros.
Advogados: RAPHAEL ANDERSON LUQUE
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Ementa: Recurso de Revista. Período de vedação eleitoral. Propaganda. Infringência da lei. Natureza da publicidade. Irrelevância. Ausência de aut orização da Justiça Eleitoral. Contas irregulares.
Decisão na Íntegra