Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/02/2015 publicada no DETC nº 1074, em 06/03/2015, sobre o processo 45795/15, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE FLORAÍ tendo como interessados FAUSTO EDUARDO HERRADON e MUNICÍPIO DE FLORAÍ tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 606/2015-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FAUSTO EDUARDO HERRADON e MUNICÍPIO DE FLORAÍ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/03/2015
Ementa
EMENTA. Certidão Liberatória. Município de Floraí. 2. Descumprimento da Agenda de Obrigações. 2.1. Ausência de previsão legal vinculando a observância da Agenda de Obrigações à possibilidade de concessão de certidão liberatória. 2.2. Tolerância deste Tribunal quanto aos atrasos concernentes ao exercício financeiro de 2014, considerando para tal as dificuldades decorrentes da alteração do plano de contas das entidades públicas. Precedentes. 3. Deferimento.
Decisão na Íntegra