Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/03/2022 publicada no DETC nº 2736, em 25/03/2022, sobre o processo 160094/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ tendo como interessados CELSO MAGGIONI e MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 600/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CELSO MAGGIONI e MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ
Data da Sessão: 21/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/04/2022
Ementa
Certidão liberatória. Aplicação deficiente de recursos na educação no exercício de 2021. Recálculo das despesas pendente de análise em expediente específico. Deficiência diminuta. Pandemia de COVID-19. Suspensão das aulas presenciais, com consequente redução de despesas ordinárias. Lei Complementar Federal nº 173/2020. Atenuação das exigências fiscais. Risco de dano reverso. Falha, excepcionalmente, relevada, conforme precedentes. Deferimento.
Decisão na Íntegra