Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/01/2019 publicada no DETC nº 1992, em 04/02/2019, sobre o processo 313597/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE e MAURICIO BAÚ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 6/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE e MAURICIO BAÚ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/02/2019
Ementa
Atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Ausência de comprovação da divulgação, em meio eletrônico de acesso público, das informações contábeis, realizadas no exercício de 2016. Atraso na entrega dos dados do SIM-AM. Teoria da continuidade delitiva na Administração. Incidência. Regularidade das contas. Recomendação. Ressalvas. Multas.
Decisão na Íntegra