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Acórdão 6/2019 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/01/2019 publicada no DETC nº 1992, em 04/02/2019, sobre o processo 313597/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE e MAURICIO BAÚ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 6/2019-Primeira Câmara
Processo: 313597/17
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE e MAURICIO BAÚ
Data de Publicação: 04/02/2019
Data da Sessão: 28/01/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1992/2019
Data de Trânsito em Julgado: 27/02/2019

Ementa

Atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Ausência de comprovação da divulgação, em meio eletrônico de acesso público, das informações contábeis, realizadas no exercício de 2016. Atraso na entrega dos dados do SIM-AM. Teoria da continuidade delitiva na Administração. Incidência. Regularidade das contas. Recomendação. Ressalvas. Multas.

Decisão na Íntegra