Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/03/2022 publicada no DETC nº 2739, em 30/03/2022, sobre o processo 115412/22, de EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ tendo como interessados ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 597/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/04/2022
Ementa
Exceção de impedimento. Recurso de revista decorrente de decisão proferida em prestação de contas de entidade estadual fiscalizada pela Inspetoria superintendida pelo Conselheiro Relator. Não configuração da hipótese descrita no art. 144, II, CPC ou §4º, art. 262, do Regimento Interno, conforme Acórdão 1368/20 ? Pleno. Rejeição.
Decisão na Íntegra