Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2017 publicada no DETC nº 1549, em 09/03/2017, sobre o processo 274747/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, MAURICIO BAÚ e NORBERTO GOEDERT tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 596/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, MAURICIO BAÚ e NORBERTO GOEDERT
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 03/04/2017
Ementa
Prestação de contas anual. Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar de Nova Esperança do Sudoeste. Exercício de 2011. Falta de apresentação do balanço patrimonial. Ausência do relatório de controle interno. Alimentação intempestiva do sistema SIM -AP. Irregularidade das contas e aplicação de sanções.
Decisão na Íntegra