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Acórdão 596/2017 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/02/2017 publicada no DETC nº 1549, em 09/03/2017, sobre o processo 274747/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, MAURICIO BAÚ e NORBERTO GOEDERT tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 596/2017-Primeira Câmara
Processo: 274747/12
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, MAURICIO BAÚ e NORBERTO GOEDERT
Data de Publicação: 09/03/2017
Data da Sessão: 21/02/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1549/2017
Data de Trânsito em Julgado: 03/04/2017

Ementa

Prestação de contas anual. Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar de Nova Esperança do Sudoeste. Exercício de 2011. Falta de apresentação do balanço patrimonial. Ausência do relatório de controle interno. Alimentação intempestiva do sistema SIM -AP. Irregularidade das contas e aplicação de sanções.

Decisão na Íntegra