Decisão da Primeira Câmara proferida em 18/03/2019 publicada no DETC nº 2049, em 02/05/2019, sobre o processo 279597/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRETAMA tendo como interessados GERMANO BORINO CARVALHO, MARCIA PAULA BULLA DA SILVA e PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRETAMA tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 595/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: GERMANO BORINO CARVALHO, MARCIA PAULA BULLA DA SILVA e PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRETAMA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/05/2019
Ementa
EMENTA. Prestação de Contas Anual. PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRETAMA. Exercício de 2017. 2.1. Inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo atuarial do exercício de 2017. Ressalva das contas de ambos os gestores no período, haja vista a regularização da falha somente por ocasião do contraditório. 2.2. Entrega dos dados do sistema SIM-AM com atraso. Ressalva do item, concernente às contas do responsável pela gestão da entidade no período dos atrasos, tendo em vista o entendimento predominante neste Tribunal, excepcionado o posicionamento pessoal do relator. Imposição de multa a este gestor, em face da magnitude dos atrasos, conforme jurisprudência. 3. Contas regulares com ressalva quanto a ambos os gestores. Aplicação da multa prevista no artigo 87, III, ?b? da Lei Complementar n.º 113/05 ao gestor responsável pelos atrasos na alimentação dos dados do sistema SIM-AM.
Decisão na Íntegra