Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/01/2019 publicada no DETC nº 1994, em 06/02/2019, sobre o processo 866697/18, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA TEBAS tendo como interessados ADRIANE CARMASSIO, CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA TEBAS, HOANDERSON MARTINS BERGER e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 59/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADRIANE CARMASSIO, CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA TEBAS, HOANDERSON MARTINS BERGER e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação. Homologação de medida cautelar por meio da qual foi determinada a suspensão do pagamento de remuneração a vereador preso.
Decisão na Íntegra