Decisão da Primeira Câmara proferida em 08/12/2015 publicada no DETC nº 1272, em 06/01/2016, sobre o processo 268264/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE IVATUBA tendo como interessados CLAUDINEI APARECIDO VENA, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE IVATUBA, JOSIANE DE OLIVEIRA SANTI e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5871/2015-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CLAUDINEI APARECIDO VENA, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE IVATUBA e JOSIANE DE OLIVEIRA SANTI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/01/2016
Ementa
EMENTA: Prestação de Contas do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE IVATUBA, exercício de 2013. Julgamento pela REGULARIDADE das contas com RESSALVA em razão da Falta de Credenciamento das Instituições para Receberem as Aplicações e Investimentos dos Recursos do RPPS, e DETERMINAÇÃO.
Decisão na Íntegra