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Acórdão 5871/2015 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 08/12/2015 publicada no DETC nº 1272, em 06/01/2016, sobre o processo 268264/14, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE IVATUBA tendo como interessados CLAUDINEI APARECIDO VENA, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE IVATUBA, JOSIANE DE OLIVEIRA SANTI e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 5871/2015-Primeira Câmara
Processo: 268264/14
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CLAUDINEI APARECIDO VENA, FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE IVATUBA e JOSIANE DE OLIVEIRA SANTI
Data de Publicação: 06/01/2016
Data da Sessão: 08/12/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1272/2016
Data de Trânsito em Julgado: 25/01/2016

Ementa

EMENTA: Prestação de Contas do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE IVATUBA, exercício de 2013. Julgamento pela REGULARIDADE das contas com RESSALVA em razão da Falta de Credenciamento das Instituições para Receberem as Aplicações e Investimentos dos Recursos do RPPS, e DETERMINAÇÃO.

Decisão na Íntegra