Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 899257/17, de DENÚNCIA da CÂMARA MUNICIPAL DE ANGULO tendo como interessados ALEXISANDRI FERREIRA, CÂMARA MUNICIPAL DE ANGULO, ERIVALDO LOURENÇO DA SILVA e outros. tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 587/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALEXISANDRI FERREIRA, CÂMARA MUNICIPAL DE ANGULO, ERIVALDO LOURENÇO DA SILVA e outros.
Advogados: TIAGO HENRIQUE DE LIMA CUNHA
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2022
Ementa
EMENTA 1) Denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas em 2017. Supostas irregularidades ocorridas no âmbito da Câmara Municipal de Ângulo durante os exercícios de 2011 e 2012: favorecimento a familiares do Presidente da Câmara e a servidores na aquisição de bens e serviços; pagamentos a empresas por serviços não prestados, com o possível objetivo de desviar recursos públicos. 2) Ausência de documentos que comprovem as alegações do denunciante: elementos probatórios limitados à relação de empenhos realizados pela Câmara Municipal em 2012. Documentos insuficientes para demonstrar as supostas irregularidades. Inviabilidade de novas diligências, tendo em vista o longo decurso de tempo desde a prática dos atos supostamente ilícitos. Manifestações uniformes no sentido de se considerar inviável o prosseguimento do processo e o julgamento de mérito. 3) Encerramento do processo e arquivamento dos autos sem exame de mérito.
Decisão na Íntegra