Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/11/2016 publicada no DETC nº 1507, em 21/12/2016, sobre o processo 237402/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO tendo como interessados ADHEMAR FRANCISCO REJANI, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO e CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 5851/2016-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADHEMAR FRANCISCO REJANI, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO e CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IVAI E REGIÃO
Advogados: MARCELO BUZATO , ORLANDO MOISÉS FISCHER PESSUTI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/02/2017
Ementa
Prestação de Contas Anual. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região. Exercício de 2010. Instrução da DCM pela irregularidade. Parecer do MPC pela irregularidade. Regularidade com ressalvas das contas, cumulada com imposição de sanção ao gestor responsável.
Decisão na Íntegra