Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 585/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/03/2022 publicada no DETC nº 2737, em 28/03/2022, sobre o processo 456470/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Concorrência do MUNICÍPIO DE APUCARANA tendo como interessados MUNICÍPIO DE APUCARANA, SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR e TRAJETO ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 585/2022-Tribunal Pleno
Processo: 456470/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE APUCARANA, SEBASTIAO FERREIRA MARTINS JUNIOR e TRAJETO ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI
Advogados: ISABELLA ILKIU CARNEIRO SCHIAVON
Data de Publicação: 28/03/2022
Data da Sessão: 14/03/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2737/2022
Data de Trânsito em Julgado: 26/04/2022

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Revogação do certame pelo Município Representado. Extinção por perda superveniente do objeto, sem resolução de mérito. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Trajeto Engenharia e Comércio EIRELI em face do Município de Apucarana, relativamente à Concorrência Pública nº 10/2021, que tem por objeto a ?contratação de empresa especializada na prestação de serviços operacionais do parque de iluminação pública do Município de Apucarana, compreendendo a execução de serviços de manutenção permanente, realização de melhorias e modernização do parque de iluminação pública, mediante fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramental necessários?, no valor máximo estimado de R$ 4.210.186,75. A abertura do certame estava prevista para o dia 29/07/2021, às 14h. Apontou, em síntese, a ocorrência das seguintes supostas irregularidades:

Decisão na Íntegra