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Acórdão 584/2020 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 10/03/2020 publicada no DETC nº 2259, em 16/03/2020, sobre o processo 414763/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO tendo como interessados ADMIR RODRIGUES DOS SANTOS, ALEX BARBOSA, APP DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ETHANIL BENTO DE ASSIS - CAMPO MOURÃO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 058/2012. (Número SIT: 7751)) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 584/2020-Segunda Câmara
Processo: 414763/13
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADMIR RODRIGUES DOS SANTOS, ALEX BARBOSA, APP DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ETHANIL BENTO DE ASSIS - CAMPO MOURÃO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 058/2012. (Número SIT: 7751))
Data de Publicação: 16/03/2020
Data da Sessão: 10/03/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2259/2020
Data de Trânsito em Julgado: 25/05/2020

Ementa

Prestação de contas de transferência voluntária. Despesas comprovadas por meio de recibo simples. Despesa registrada em duplicidade. Documentos e justificativas apresentadas. Falhas formais. Pela regularidade das contas com ressalvas e expedição de recomendações. 1. Trata-se de processo de prestação de contas de transferência voluntária celebrada entre o Município de Campo Mourão e a Associação de Pais e Professores da Escola Municipal Professor Ethanil Bento de Assis - Campo Mourão, 1mediante Termo de Convênio nº 58/2012, no valor de R$ 36.263,35 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), relativa aos exercícios financeiros de 2012/2013, registrada no SIT sob nº 7.751, tendo por objeto o repasse de recursos para a realização de despesas de custeio e de capital. Durante a instrução processual a Sra. Regina Massaretto Bronzel Dubay, Prefeita Municipal de Campo Mourão (peças nºs 17 e 19), a Escola Municipal Professor Ethanil Bento de Assis (peça nº 21), o Sr. Nelson José Tureck, ex-Prefeito Municipal (peça nº 26), o Sr. Edson José Staniszewski, ex-controlador interno do Município de Campo Mourão (peça nº 34) e a APP ? 1 Foram repassados R$ 34.325,20, auferidos rendimentos financeiros de R$ 216,31 e ingressado com recursos próprio no importe de R$

Decisão na Íntegra